Muito longe de algo concreto
Encarregados da instalação de antenas e placas eletrônicas a partir de janeiro, órgãos de trânsito sequer iniciaram processos de licitação.
Previsto para 
começar a funcionar em janeiro, o Sistema Nacional de  Identificação 
Automática de Veículos (Siniav) parece ser mais uma das  determinações 
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que  dificilmente entrará em 
vigor dentro do prazo estabelecido. De acordo  com a Resolução 412, de 
agosto deste ano, os veículos emplacados a  partir de janeiro de 2013 já
 deverão começar a receber as placas  eletrônicas, ou seja, chips que 
abrigarão características como ano,  marca, modelo, combustível, 
potência e placa. Serão instalados nos  para-brisas dos automóveis e em 
outros locais ainda a ser determinados,  no caso das motocicletas e 
veículos pesados. E antes do emplacamento os  detrans já terão que ter 
antenas especiais que farão a leitura desses  chips. O problema é que, 
segundo o próprio Departamento Nacional de  Trânsito (Denatran), até o 
momento, “não há qualquer órgão de trânsito  que já tenha licitado 
antenas e placas eletrônicas”. Além da lentidão do  poder público, a 
entrada em vigor do Siniav ainda poderá esbarrar na  questão jurídica, 
pois a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prepara  Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (Adin) para contestar o sistema.
O  Siniav 
surgiu em decorrência da Lei Complementar 121/2006, que criou o  sistema
 nacional de prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo  de 
veículos e cargas no Brasil. E foi instituído pela Resolução  212/2006 
do Contran, que depois de passar por alterações foi regovada e  
substituída pela atual Resolução 412. Com sua implantação, gerenciada  
pelo Denatran e colocada em prática pelos órgãos executivos de trânsito 
 dos estados, os detrans, será possível ter um controle sistematizado de
  toda a frota circulante no Brasil, inclusive com relação a débitos  
(IPVA, seguro obrigatório, multas), além obviamente da detecção de  
veículos furtados/roubados. À medida que o sistema estiver em  
funcionamento, outros órgãos de trânsito, que integram o Sistema  
Nacional de Trânsito (SNT), também poderão se integrar à base nacional  
do Siniav. Segundo o Denatran, as informações disponíveis no Siniav são 
 as que atualmente são visíveis e públicas como ano, modelo etc., não  
havendo dados como número de Renavam ou chassi e nem registros pessoais 
 do proprietário.
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