Muito longe de algo concreto
Encarregados da instalação de antenas e placas eletrônicas a partir de janeiro, órgãos de trânsito sequer iniciaram processos de licitação.
Previsto para
começar a funcionar em janeiro, o Sistema Nacional de Identificação
Automática de Veículos (Siniav) parece ser mais uma das determinações
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dificilmente entrará em
vigor dentro do prazo estabelecido. De acordo com a Resolução 412, de
agosto deste ano, os veículos emplacados a partir de janeiro de 2013 já
deverão começar a receber as placas eletrônicas, ou seja, chips que
abrigarão características como ano, marca, modelo, combustível,
potência e placa. Serão instalados nos para-brisas dos automóveis e em
outros locais ainda a ser determinados, no caso das motocicletas e
veículos pesados. E antes do emplacamento os detrans já terão que ter
antenas especiais que farão a leitura desses chips. O problema é que,
segundo o próprio Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), até o
momento, “não há qualquer órgão de trânsito que já tenha licitado
antenas e placas eletrônicas”. Além da lentidão do poder público, a
entrada em vigor do Siniav ainda poderá esbarrar na questão jurídica,
pois a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prepara Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) para contestar o sistema.
O Siniav
surgiu em decorrência da Lei Complementar 121/2006, que criou o sistema
nacional de prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de
veículos e cargas no Brasil. E foi instituído pela Resolução 212/2006
do Contran, que depois de passar por alterações foi regovada e
substituída pela atual Resolução 412. Com sua implantação, gerenciada
pelo Denatran e colocada em prática pelos órgãos executivos de trânsito
dos estados, os detrans, será possível ter um controle sistematizado de
toda a frota circulante no Brasil, inclusive com relação a débitos
(IPVA, seguro obrigatório, multas), além obviamente da detecção de
veículos furtados/roubados. À medida que o sistema estiver em
funcionamento, outros órgãos de trânsito, que integram o Sistema
Nacional de Trânsito (SNT), também poderão se integrar à base nacional
do Siniav. Segundo o Denatran, as informações disponíveis no Siniav são
as que atualmente são visíveis e públicas como ano, modelo etc., não
havendo dados como número de Renavam ou chassi e nem registros pessoais
do proprietário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário